Edital de Convocação das eleições para o Grêmio Estudantil do Polivalente
- Matheus Araujo
- 1 de set. de 2022
- 4 min de leitura
O colégio Polivalente divulga o edital da comissão eleitoral para a eleição do grêmio estudantil de Colégio Polivalente de Conceição do Coité.
Abaixo você encontra o edital e o link do arquivo em PDF.
COMISSÃO ELEITORAL EDITAL N° 01/2022
ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO COLÉGIO
POLIVALENTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos discentes, regularmente matriculados no Colégio Estadual Polivalente de Conceição do Coité, para a eleição dos membros representantes do Grêmio Estudantil – Gestão 2023-2024, conforme o presente edital.
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários para realização do processo de escolha da chapa que representará os associados do Grêmio Estudantil. São sócios do Grêmio e considerados elegíveis e eleitores todos os alunos matriculados e frequentes no Colégio Estadual Polivalente de Conceição do Coité.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
Compete à Comissão Eleitoral divulgar, realizar e coordenar o processo eleitoral. Esta é composta pelas seguintes membros:
Matheus Araujo de Oliveira (Professor)
Luiz Vitório Caetano dos Santos (9º CM)
Leandro Oliveira dos Santos (3º CV)
Géssica Milena V. Carmo Neves (9º BM)
Maria Julia da Silva Oliveira (2° CM)
Rodrigo Guilherme Lopes da Silva (1°BM)
3. DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
3.1 As inscrições das chapas serão realizadas na secretaria da referida instituição de ensino, para o mesmo, a chapa deverá encaminhar o formulário próprio (Anexo I) entre os dias 12 a 15 de setembro, das 7h00 às 20h00.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.3 O resultado das inscrições será publicado no dia 16 de setembro (sexta-feira).
3.4 Em caso de recurso, o mesmo deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral até o dia 19 de setembro (segunda-feira), indicando os fatos e os fundamentos que o justifiquem, por escrito.
3.5 A homologação das inscrições acontecerá no dia 20 de setembro (terça-feira).
4. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
4.1 Somente serão aceitas inscrições de chapas completas. Os cargos que compõe as chapas para a Diretoria do Grêmio são:
I. Coordenador(a);
II. Vice-Coordenador(a);
III. Secretário(a)-Geral;
IV. 1º Secretário(a)
V. Tesoureiro(a);
VI. Diretor(a) Social;
VII. Diretor(a) de Imprensa;
VIII. Diretor(a) de Esportes;
IX. Diretor(a) de Cultura.
4.1.1. As atribuições e competências de cada função estão descritas no "Estatuto do Grêmio Estudantil".
5. DO PERÍODO DE CAMPANHA E DATA DA ELEIÇÃO
5.1 As campanhas se darão no período de 21 a 27 de setembro de 2022.
5.2 A eleição será no dia 28 de setembro (quarta-feira), das 8h às 20h na Biblioteca.
5.3 São proibidas campanhas fora do prazo estipulado.
5.3.1 A campanha poderá ser realizada por meio de banners, faixas, adesivos, panfletos e em redes sociais (sem prejudicar o andamento das atividades escolares).
5.3.2. A propaganda das chapas será por material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
5.4 Qualquer dano ao patrimônio do colégio, bem como sujeira decorrente das propagandas eleitorais, será comunicado à chapa, que deverá se responsabilizar junto à Direção.
5.5 O conteúdo divulgado não poderá ter caráter ofensivo a qualquer concorrente de outras chapas.
6. DO REGIMENTO INTERNO DAS ELEIÇÕES
6.1 É proibida campanha eleitoral fora do prazo estipulado, bem como a “boca de urna”.
6.2 As cédulas de votação serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, em tinta preta, em letra uniforme.
6.3 Cada chapa deverá indicar 1 (um) fiscal que deverá acompanhar os trabalhos da mesa receptora e apuradora.
6.4 Constará na cédula o nome de todas as chapas que tiverem seus registros deferidos pela Comissão Eleitoral.
6.5 O Voto é facultativo, direto, secreto e pessoal, vedado seu exercício por meio de procuração.
6.6 O estudante deve apresentar no momento da votação um documento com foto, e apresentar o número de matrícula, assinar a ata de votação, receber sua cédula, preencher e depositar na urna.
6.7 A apuração dos votos ocorrerá logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.
6.8 Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração
6.9 O registro da apuração deverá ser realizado em ata, conforme modelo (Anexo II), contendo o número de votos obtidos por cada chapa, o número de votos em branco e nulos.
6.10 Será considerada eleita para compor a Diretoria do Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Polivalente de Conceição do Coité a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
6.11 A divulgação do resultado da eleição dar-se-á por publicação nos murais do colégio e publicação de nota informativa no site do colégio polivalente (www.polivalentecoite.com) no dia 29 de setembro de 2020 (quinta-feira).
7. DA POSSE E MANDATO
7.1 A posse da chapa vencedora será realizada pela comissão eleitoral, com um representante da direção do colégio.
7.2 O mandato é de um ano corrido, segundo o estatuto, contado do dia da posse.
Paragrafo único: Essa primeira eleição será tratada com caso específico; o mandado se dará do dia de posse da chapa no ano de 2022 e seguirá até o dia 8 de abril de 2024.
7.3 Um mês antes do fim do mandato cabe à Diretoria do Grêmio convocar assembleia para eleição de nova Comissão Eleitoral, dando início a um novo processo eleitoral.
DO CRONOGRAMA
8.1. O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral.
Coordenação da Comissão Eleitoral
01 de setembro de 2022, Conceição do Coité, Ba.

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